Retifica a Portaria nº 16 de 2018 GAB/SEFAZ, que reconhece o princípio da anterioridade anual e anterioridade nonagesimal do Decreto nº 1.306, de 25 de abril de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no artigo 31, inciso XI, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.483, de 19 de novembro de 2013;
Resolve:
Retificar a Portaria (T) nº 16/2018 – GAB/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6730, de 31 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
No caput do artigo 1º:
Onde se lê:
“alínea “j” do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 – RICMS”
Leia-se:
“alínea “j”, do Inciso III, do art. 25 , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 – RICMS”
GABINETE DO SECRETÁRIO
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 29.10.2018