Autoriza a emissão de Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Decreto nº 2.157 de 12 de junho de 2018, que dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas nos Ajustes SINIEF nºs 19, 20, 25, Convênios ICMS nºs 190, 192, 197, 198, 201, 204, 208, 216, 220, 228, e Protocolos ICMS nºs 51, 52 e 54 de 2017;
Considerando o disposto na cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7, de 3 de julho de 2009, que autoriza as unidades federadas a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4;
Considerando, ainda, os termos do Processo nº 0134342018-0/SEFAZ com a informação técnica advinda da Coordenadoria de Fiscalização informando que o Sistema da SEFAZ/AP está inoperante para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica;
Resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação, até 31 de dezembro de 2018, do uso e emissão da Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal do Produtor Rural em papel formato A4 pela Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pela SEFAZ/AP no período compreendido entre 20 de setembro de 2018 e a entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 05.10.2018