Prorroga o prazo de requerimento para isenção do IPVA, do exercício de 2020, prevista no art. 5º da Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.
Considerando o interesse da Administração Tributária Estadual em atender a demanda de isenção do IPVA, prejudicada em virtude dos transtornos causados pela pandemia do Novo Coronavírus e a decretação da situação anormal em virtude da danificação da capacidade elétrica no mês de novembro;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data prevista para a protocolização do reconhecimento de isenção do IPVA nos termos definidos nos art. 99 , da Lei nº 0400/1997 , prevista no art. 5º da Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ, até 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 021/2019 – GAB/SEFAZ.
Art. 3º Ficam convalidadas às protocolizações realizadas de 1º de setembro de 2020 a até a publicação desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 01 de setembro à 31 de dezembro de 2020.
Macapá-AP, 22 de novembro de 2020.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 21.12.2020