Portaria GAB/SEFAZ nº 1-T de 19 de janeiro de 2022

Altera o prazo de pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, constante na Portaria (T) nº 020/2021 – GAB/SEFAZ.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições definidas em Lei e o estabelecido nos arts. 11 , 15 e 37 , do Decreto nº 3.340/1995 – Regulamento do IPVA;

Considerando os termos do Processo nº 28730.0007902022-4,

Resolve:

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, as datas para pagamento da Cota Única e cotas a vencer do IPVA, do exercício de 2022, previstas na Portaria (T) nº 020/2021 – GAB/SEFAZ, sem acréscimos moratórios, com o seguinte calendário:

 
VENCIMENTO Cota Única ou 1ª Cota, 
Licenciamento30/03
2º Cota30/04
3ª Cota30/05
4ª Cota30/06
5ª Cota30/07
6ª Cota30/08
Prazo máximo para licenciamento30/09
Início da fiscalização01/10

Parágrafo único. A alteração disposta neste artigo não se aplica a veículos novos adquiridos em 2022, cujo prazo de pagamento do IPVA permanece 30 (trinta) dias, contado da data de emissão do documento fiscal relativo à transmissão de sua propriedade ou do certificado de registro de veículo – DUT, conforme previsto na alínea “a”, do inciso I, do art. 14 , do decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995 – RIPVA.

Art. 2º Cumpram-se as demais disposições previstas na Portaria (T) nº 020/2021 – GAB/SEFAZ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá-AP, 19 de janeiro de 2022.

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 19.01.2022