Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 0155382021-/5/SEFAZ-AP
Resolve:
Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Acrescentar o Anexo III à Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Secretaria, em Macapá, 24 de novembro de 2021
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 22.12.2021
ANEXO I DA PORTARIA Nº 019/2021 – SEFAZ
REFRIGERANTES/MARCA | GARRAFA DESCARTÁVEL | |||||
Até 350ml | 351ml a 600ml | 1000ml | 1.500ml | 2000ml | 2.500 ml | |
PURAGUA | PURAGUA LEMON | 3,00 | ||||
PURAGUA LEMON | 7,62 | |||||
PURAGUA CITRUS | 3,00 | |||||
PURAGUA TONICA | 3,00 |
ANEXO II DA PORTARIA Nº 019/2021 – SEFAZ
ENERGÉTICOS/MARCA | GARRAFA DESCARTÁVEL | LATA | ||||||
Até 350ml | 351ml a 600ml | 1000ml | 1.500ml | 2000ml | 2.500 ml | Até 250ml | 251ml a 355ml | |
BLUE RAY | ENERGY DRINK | 15,73 | ||||||
ENERGY DRINK | 10,07 | |||||||
ENERGY DRINK | 5,89 | |||||||
ENERGY DRINK | 4,16 |