Portaria SEFAZ nº 19-T de 24 de novembro de 2021

Altera Portaria (T) 006/2021, que estabelece os valores para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, águas e outras bebidas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso II do art. 13 do Anexo III do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando o disposto no Apêndice IV do Anexo III, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a solicitação de atualização dos valores de pauta disposta nos autos do Processo nº 0155382021-/5/SEFAZ-AP

Resolve:

Art. 1º Acrescentar itens ao Anexo II da Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Acrescentar o Anexo III à Portaria (T) 006/2021, que passa a vigorar com a redação do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 24 de novembro de 2021

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 22.12.2021

ANEXO I DA PORTARIA Nº 019/2021 – SEFAZ

REFRIGERANTES/MARCAGARRAFA DESCARTÁVEL
Até 350ml351ml a 600ml1000ml1.500ml2000ml2.500 ml
PURAGUAPURAGUA LEMON 3,00   
PURAGUA LEMON    7,62
PURAGUA CITRUS 3,00   
PURAGUA TONICA3,00    

ANEXO II DA PORTARIA Nº 019/2021 – SEFAZ

ENERGÉTICOS/MARCAGARRAFA DESCARTÁVELLATA
Até 350ml351ml a 600ml1000ml1.500ml2000ml2.500 mlAté 250ml251ml a 355ml
BLUE RAYENERGY DRINK    15,73  
ENERGY DRINK  10,07    
ENERGY DRINK      5,89
ENERGY DRINK4,16