Portaria GAB/SEFAZ nº 18-T de 10 de novembro de 2020

Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 10 de novembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de novembro de 2020, em virtude de problemas na rede de energia e internet Estado do Amapá, conforme Decreto nº 3851/2020,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 10 de novembro de 2020, para o dia 16 de novembro de 2020, sem acréscimos moratórios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 10 de novembro de 2020.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 13.11.2020