Prorroga o prazo de pagamento do ICMS, vencido em 10 de novembro de 2020.
Considerando a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de novembro de 2020, em virtude de problemas na rede de energia e internet Estado do Amapá, conforme Decreto nº 3851/2020,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 10 de novembro de 2020, para o dia 16 de novembro de 2020, sem acréscimos moratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 10 de novembro de 2020.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 13.11.2020