Prorroga o prazo do pagamento do ICMS, vencido em 25 de julho de 2018.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 505, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998,
Considerando a necessidade de alterar a data de pagamento do ICMS referente ao mês de julho de 2018, em virtude de problemas técnicos no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda;
Considerando, ainda, os termos do Memorando COARE/SEFAZ/SARE nº 031/2018;
Resolve:
Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, a data para pagamento do ICMS vencido em 25 de julho de 2018, para o dia 30 de julho de 2018, sem acréscimos moratórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 27.07.2018