Fixa os índices de participação dos municípios de que trata a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e a Lei Complementar Estadual nº 120, de 02 de dezembro de 2019.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e Processo 0146392021-0/SEFAZ-AP;
Considerando o disposto no parágrafo 1°, do art. 7º, da Lei Complementar Estadual nº 120, de 02 de dezembro de 2019; Considerando o disposto no parágrafo 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 063, de 11 de janeiro de 1990; Considerando a resposta à impugnação realizada pelo Município de Porto Grande publicada no DOE n° 7.490, de 24 de agosto 2021;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e Processo 0146392021-0/SEFAZ-AP; Considerando o disposto no parágrafo 1°, do art. 7º, da Lei Complementar Estadual nº 120, de 02 de dezembro de 2019; Considerando o disposto no parágrafo 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 063, de 11 de janeiro de 1990; Considerando a resposta à impugnação realizada pelo Município de Porto Grande publicada no DOE n° 7.490, de 24 de agosto 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar os índices de participação dos Municípios para efeito de distribuição das parcelas das receitas de que tratam os incisos I e II, do art. 4°, da Lei Complementar Estadual nº 120, de 02 de dezembro de 2019, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Os índices de que trata o artigo anterior serão aplicados na distribuição das cotas de ICMS devidas aos municípios do Estado do Amapá a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretaria em Macapá, 29 de agosto de 2021
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 30.08.2021
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA (T) Nº 016/2021 – GAB/
SEFAZ
GERAÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO
EM %
MUNICÍPIOS 3/4 VLR ADICIONADO 1/4 OUTROS CRITÉRIOS* ÍNDICE GERAL%
01. AMAPÁ 0,0132500 0,8961955 0,9094455
02. CALÇOENE 0,5496670 0,8491444 1,3988114
03. CUTIAS DO ARAGUARI 0,0094617 0,3773487 0,3868104
04. FERREIRA GOMES 5,5981943 1,7102848 7,3084791
05. ITAUBAL DO PIRIRI 0,0031053 0,2828536 0,2859589
06. LARANJAL DO JARI 3,4363953 2,0247308 5,4611261
07. MACAPÁ 43,1286286 3,4083651 46,5369937
08. MAZAGÃO 0,0288368 1,2647221 1,2935589
09. OIAPOQUE 0,7041793 1,2445155 1,9486948
10. PEDRA BRANCA DO AMAPARI 9,1898202 2,6421861 11,8320063
11. PORTO GRANDE 0,1468384 1,0090827 1,1559211
12. PRACUUBA 0,0086276 1,0948655 1,1034931
13. SANTANA 11,4321670 1,3786709 12,8108379
14. SERRA DO NAVIO 0,0206635 2,6585539 2,6792174
15.TARTARUGALZINHO 0,1454388 2,6890960 2,8345348
16. VITÓRIA DO JARI 0,5847262 1,4693844 2,0541106
TOTAL 75,0000000 25,0000000 100,000000