Altera a Portaria nº 10/2018-SEFAZ, que estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca, e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a implementação no Estado do Amapá do Convênio ICMS 58, através do Decreto Estadual nº 3.823 de 3 de setembro de 1996,
Considerando, ainda, a necessidade de manter procedimentos para operacionalização da Isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais autorizadas pela Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Resolve:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Portaria SEFAZ nº 10/2018 , que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 34.274.233/0207-15, filial localizada no Estado do Amapá, está habilitada para fornecimento de óleo diesel às embarcações Integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, devendo:”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 12.07.2018