Dispõe sobre a prorrogação dos prazos administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda (SEFAZ/AP) em decorrência da descarga que atingiu a entrada da rede elétrica do prédio.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
Considerando que a descarga elétrica causou a interrupção na alimentação dos servidores de dados, suspendendo o acesso aos sistemas internos da SEFAZ e dos serviços oferecidos através da internet;
Considerando, ainda, as dificuldades internas em cumprir os prazos dos processos administrativos, auditorias e recursos fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os prazos do dia 17 até 31 de julho de 2021:
I – dos processos administrativos não tributários que estejam em trâmite no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá;
II – das Auditorias Fiscais em andamento na Coordenadoria de Fiscalização, além do prazo estabelecido no Sistema de Administração Tributária – SATE;
III – as intimações do contribuinte por descumprimento de obrigações principal e acessórias;
IV – das respostas em pedido de análise de pedido de regime especial e suas prorrogações;
V – das respostas via Informação Fiscal para questionamentos dos contribuintes diretamente na SEFAZ/AP ou através da Lei de Acesso à Informação Fiscal (LAI).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 17 a 31 de julho de 2021.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá, 23 de julho de 2021.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 23.07.2021