Portaria GAB/SEFAZ nº 12-T de 24 de junho de 2021

Divulga os índices de participação dos municípios de que trata a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990 e a Lei Complementar Estadual nº 120, de 02 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

Considerando o disposto no art. 4° e art. 6°, da Lei Complementar Estadual nº 120, de 02 de dezembro de 2019;

Considerando o Ofício n° 150101.0076.0531.0227/2021 GABINETE – SEPLAN, Processo n° 28810.0008/2021-SEPLAN, informando sobre o valor de 1/4, publicado no DOE nº 7.423, de 21 de maio de 2021;

Considerando, os autos do Processo n° 0092802021-5/SEFAZ-AP;

Considerando, ainda, o teor do relatório da Comissão Cota Parte da Secretaria de Estado da Fazenda, instituída pela Portaria nº 007/2021-GAB/SEFAZ;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, para o exercício de 2022, os Índices de Participação dos Municípios para efeito de distribuição das parcelas das receitas de que tratam os incisos I e II, do art. 4°, da Lei Complementar Estadual nº 120, de 02 de dezembro de 2019, de acordo com os valores estabelecidos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os índices de que trata o artigo anterior serão aplicados na distribuição das cotas de ICMS devidas aos municípios do Estado do Amapá a partir de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º Transcorridos trinta dias da publicação desta portaria e não havendo a devida impugnação, os índices serão considerados definitivos para todos os efeitos legais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em

Macapá, 24 de junho de 2021.

JOSENILDO SANTOS ABRANTES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 25.06.2021

MUNICÍPIOS – 3/4 VLR ADICIONADO – 1/4 OUTROS CRITÉRIOS* – ÍNDICE GERAL %

01. AMAPÁ – 0,0132500 – 0,9072060 – 0,9204560

02. CALÇOENE – 0,5496670 – 0,8491444 – 1,3988114

03. CUTIAS DO ARAGUARI – 0,0094617 – 0,3773487 – 0,3868104

04. FERREIRA GOMES – 5,5981943 – 1,7289251 – 7,3271194

05. ITAUBAL DO PIRIRI – 0,0031053 – 0,1751392 – 0,1782445

06. LARANJAL DO JARI – 3,4363953 – 2,0318099 – 5,4682052

07. MACAPÁ 43,1286286 3,4146235 46,5432521

08. MAZAGÃO – 0,0288368 – 1,2744259 – 1,3032627

09. OIAPOQUE – 0,7041793 – 1,2502659 – 1,9544452

10. PEDRA BRANCA DO AMAPARI – 9,1898202 – 2,6587091 – 11,8485293

11. PORTO GRANDE – 0,1468384 – 1,0199063 – 1,1667447

12. PRACUUBA – 0,0086276 – 1,0948655 – 1,1034931

13. SANTANA – 11,4321670 – 1,3852087 – 12,8173757

14. SERRA DO NAVIO – 0,0206635 – 2,6585539 – 2,6792174

15. TARTARUGALZINHO – 0,1454388 – 2,6977769 – 2,8432157

16. VITÓRIA DO JARI – 0,5847262 – 1,4760910 – 2,0608172

TOTAL – 75,0000000 – 25,0000000 – 100,0000000

* Informação gerada pela SEPLAN, com base em:
1 – Educação
2 – Saúde
3 – População
4 – Meio Ambiente
5 – Área Cultivada nos Municípios

COTAS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
PARA O EXERCÍCIO 2022

COD – MUNICÍPIOS – ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO %
601 – AMAPÁ – 0,9204560
603 – CALÇOENE – 1,3988114
667 – CUTIAS DO ARAGUARÍ 0,3868104
611 – FERREIRA GOMES – 7,3271194
669 – ITAUBAL DO PIRIRIM – 0,1782445
613 – LARANJAL DO JARÍ – 5,4682052
605 – MACAPÁ – 46,5432521607 MAZAGÃO 1,3032627
609 – OIAPOQUE – 1,9544452
663 – PEDRA BRANCA DO AMAPARÍ – 11,8485293
671 – PORTO GRANDE – 1,1667447
673 – PRACUÚBA – 1,1034931
615 – SANTANA – 12,8173757
665 – SERRA DO NAVIO – 2,6792174
617 – TARTARUGALZINHO – 2,8432157
610 – VITÓRIA DO JARÍ – 2,0608172
TOTAL – 100,0000000