Estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca, e dá outras providências.
O Secretario de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a implementação no Estado do Amapá do Convênio ICMS 58, através do Decreto Estadual nº 3.823 de 03 de setembro de 1996,
Considerando, ainda, a necessidade de manter procedimentos para operacionalização da isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais autorizadas pela Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Resolve:
Art. 1º Ratificar para o Estado do Amapá os termos da Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Art. 2º A Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 34.274.233/0207-15, filial localizada no Estado do Amapá, está habilitada para fornecimento de óleo diesel às embarcações Integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, devendo: (Redação do caput dada pela Portaria (T) SEFAZ Nº 15 DE 29/06/2018.
Nota: Redação Anterior:
Art. 2º A Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 34.274.233/0001-02 está habilitada para fornecimento de óleo diesel às embarcações integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, devendo:
a) manter suas obrigações, principal e acessória, em consonância com a Legislação Tributária Estadual;
b) elaborar, mensalmente, relatório contendo identificação do destinatário e número e data da nota fiscal;
c) encaminhar juntamente com o relatório, a 2ª via da nota fiscal ou cópia reprográfica, a Agência de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Parágrafo único. As distribuidoras de combustíveis estão autorizadas a comercializar o óleo diesel com o benefício previsto no Convênio ICMS 58 , de 31 de maio de 1996, à empresa especificada no caput deste artigo.
Art. 3º A cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras é a definida no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2018.
Gabinete da Secretaria de Estado da Fazenda, em Macapá-AP, 18 de abril de 2018.
Josenildo Santos Abrantes
Secretario de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO – DA PORTARIA Nº 10/2018 – SEFAZ
Frota Pesqueira em Operação no Estado de Amapá | ||||
NOME DAS EMPRESAS Nº do CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. | Nome do Barco Nº do Título da Capitania dos Portos | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. S.E.A.P. | Previsão Consumo Diesel no Período de Fevereiro a Dezembro (Litros) | |
AFONSO BARROS DE OLIVEIRA 408.522.613-49 Pescador Profissional | MAGIA I 1830056841 | PA-00011789 | 86.438,88 | |
GESSE EDUARDO DA CUNHA FILHO 968.715.802-63 Pescador Profissional | GESSE FILHO XIX 00220093326 | AP-00224404 | 70.722,72 | |
GESSE EDUARDO DA CUNHA FILHO 968.715.802-63 Pescador Profissional | GESSE FILHO XVIII 0220093318 | AP-009331-8 | 113.942,16 | |
GESSE EDUARDO DA CUNHA FILHO 968.715.802-63 Pescador Profissional | TUBARÃO I 021-328113-9 | PA-004872-4 | 78.580,80 | |
REGINALDO CHAVES PEREIRA 748.161.952-20 | LAR DE JESUS I 021098719-7 | PA-0010628-7 | 68.758,20 | |
JABSON DE MORAES ROCHA 681.839.682-87 Pescador Profissional | ROCHA I 0210306378 | PA-00124171 | 86.438,88 | |
ROCHA V 0210995459 | PA-0021753-5 | 113.942,16 | ||
ROCHA VI 0220095051 | PA-00217535 | 113.942,16 | ||
JABSON DE MORAES ROCHA 681.839.682-87 Pescador Profissional | SENAS 0210301287 | PA00124167 | 86.438,88 | |
JUSCELINO FIALHO DE MESQUITA 306.480.503-78 Pescador Profissional | PITIA II 161006232-9 | PA-001170-8 | 37.718,78 | |
JUSCELINO FIALHO DE MESQUITA 306.480.503-78 Pescador Profissional | PATRICIA VIII 163003877-6 | PA-0001175-1 | 43.219,44 | |
JUSCELINO FIALHO DE MESQUITA 306.480.503-78 Pescador Profissional | SILVIA VI 161006348-1 | CE-0009541-1 | 37.718,78 | |
JUSCELINO FIALHO DE MESQUITA 306.480.503-78 Pescador Profissional | SAN SEBASTIAN IV 021027009-8 | PA-2010182-5 | 21.216,82 | |
RAFAEL SILVA DA CUNHA 013.308.562-79 Pescador Profissional | ARRAIAL 161005077 | PA00014497 | 62.125,06 |
Publicado no DOE em 27.04.2018