OS SECRETÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO E DA FAZENDA e o CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem os Decretos nº 0422/2019 e nº 6483/2013, a lei nº 2.148/2017, o art. 123, incisos I, II e IV, da Constituição do Estado e o inciso III,
do art. 2º, do Decreto nº 2121, de 22 de junho de 2021.
Considerando o Decreto nº 2121/2021 que determina a implantação dos procedimentos destinados à redução ao valor recuperável, à reavaliação e à depreciação dos bens móveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, e adota outras providências;
RESOLVEM:
Art. 1º – Instituir a Comissão de Implantação dos Procedimentos de Depreciação, Reavaliação e Redução
ao Valor Recuperável dos Bens Móveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do
Estado do Amapá.
2020;
Art. 2º – A Comissão tem as seguintes atribuições: Analisar a situação atual dos bens móveis, com base no inventário patrimonial de Definir o método e o critério para o registro da depreciação, reavaliação e redução ao valor recuperável;
Elaborar instrumento legal para normatizar a implantação dos procedimentos de depreciação, reavaliação e redução
ao valor recuperável; Sugerir adequações a serem implementadas no Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA – Módulo Patrimônio e no Sistema Integrado de Planejamento e Administração Financeira do Estado – SIAFE.
Art. 3º – Designar os seguintes servidores para comporem a
comissão:
Da Secretaria da Administração:
a) Lilian da Silva Medeiros, matrícula n.º 096672-9-01;
b) Renata Abdon de Sá Seixas, matrícula n.º 0969860-4-01;
c) William de Sousa Ferreira, matrícula n.º 0101779-09-2;
Da Secretaria da Fazenda:
a) Fábio Henrique Correia Cyrillo, matrícula n.º
0969853-1-01;
b) Gabriel dos Santos Coutinho, matrícula n.º 0969849-3-01;
c) Jéssica Ferreira de Brito dos Santos, matrícula n.º
0124141-9-02;
Da Controladoria Geral do Estado:
a) Marinely Homobono Machado, matrícula n.º 615803;
b) João Carlos Chaves dos Santos, matrícula n.º 612995;
Art. 4º A Comissão será presidida pela servidora Jéssica Ferreira de Brito dos Santos (SEFAZ), matrícula n.º 0124141-9-02.
Art. 5º Os membros da referida Comissão exercerão suas atividades sem prejuízo das suas atribuições normais.
Art. 6º A Comissão, visando o cumprimento do art. 2º desta Portaria, executará suas atribuições com vistas à implementação
dos procedimentos a partir do exercício de 2021. Art. 7º A Comissão apresentará Plano de Implantação dos Procedimentos de Depreciação, Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável dos Bens Móveis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado do Amapá no prazo de 15 dias.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá/AP, 28 de junho de 2021.
SUELEM AMORAS TÁVORA FURTADO
Secretária de Estado da Administração.
Decreto nº 1535/2018
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Decreto nº 0004/2015
JOEL NOGUEIRA RODRIGUES
Controlador-Geral do estado do Amapá
Decreto nº 0330/2019
Publicado no DOE em 28.06.2021