Fixa a cota mensal de consumo de óleo diesel ou biodiesel pelas empresas de transporte coletivo público intermunicipal e urbano de passageiros.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, e
Considerando as disposições do Convênio ICMS 199, de 13 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 17.12.2019, que prorrogou o Convênio ICMS 79, de 05 de julho de 2019.
Considerando o estabelecido no art. 4º e art. 8º, do Decreto nº 4.665, de 25 de outubro de 2019.
Considerando o disposto no Decreto nº 0612, de 17 de fevereiro de 2020, que prorrogou o Decreto nº 4.665/19 até 31 de dezembro de 2020.
Considerando, ainda, o teor do Ofício nº 017/2020 – SETAP, de 20 de fevereiro de 2020, objeto do Processo nº 28730.0030872020-2.
R E S O L V E M:
Art. 1º Fixar a cota mensal de 1.000.000 (um milhão) litro/mês distribuídas para consumo de óleo diesel/biodiesel pelas empresas concessionárias/permissionárias de transporte coletivo público rodoviário urbano e intermunicipal de passageiros, para uso exclusivo nesta atividade, listadas no Anexo Único desta Portaria, com vigência até 31 de dezembro de 2020, para efeito de redução de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º A concessão do beneficio fiscal fica condicionada ao pedido da empresa, instruído com os documentos listados no § 1º do art. 2º, do Decreto nº 4.665/2019 e será concedida por regime especial mediante Ato Declaratório expedido pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020. Macapá, 28 de fevereiro de 2020.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda.
Benedito Arisvaldo Souza Conceição
Secretário de Estado de Transportes
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA INTERINSTITUCIONAL (T) Nº 001/2020 – SEFAZ/SETRAP