RECURSO VOLUNTÁRIO | Nº 021/2019 |
PROCESSO | 0089652013-7 |
(ESPÉCIE) | NOT.DE LANÇAMENTO (NL) N° 2013000007 |
CRÉDITO TRIBUTÁRIO | R$ 366.336,75 |
RELATOR (A) | SERGIO FLAVIO GALDINO LIMA |
DECISÃO | CERF-PLENO |
DATA DO JULGAMENTO | 12/12/2019 Finalizado em 15/01/2020 |
PARECER E VOTO
ITEM | FORNECEDOR* | NCM/SH* | TIPI – Decreto nº 7.660/2011** |
1 | Danone Ltda | 2106.90.90 | Complementos Alimentares-NCM 2106.90.90 – Outras |
21.06 | Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições. |
2106.90.30 | Complementos alimentares |
2106.90.90 | Outras |
3 | 2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90 | Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas |