Lei nº 2740 de 02 de julho de 2022

Altera dispositivos da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado do Amapá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a alínea “f”, do inciso III, do art. 37, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“f – 18% (dezoito por cento) nas operações com petróleo, combustíveis líquidos ou gasosos e gás liquefeito de petróleo, exceto óleo diesel e lubrificantes;”

Art. 2º Fica acrescentada a alínea “m”, ao inciso III, do art. 37, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

“m – 17% (dezessete por cento) nas operações com óleo diesel e lubrificantes.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 02.07.2022