DECRETO N° 2838 DE 12 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto nº 1.173, de 01 de abril de 2016, que institui o sistema de fiscalização eletrônica Checkin-Gtran, e estabelece os procedimentos de fiscalização do trânsito de mercadorias.

O Governo do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0112532016-8.

Considerando a necessidade de conclusão das atividades de desenvolvimento de sistema para operacionalização do disposto no Decreto nº 1.173 , de 01 de abril de 2016.

Considerando, ainda, o Memorando nº 019/2016 – CEPAF/GAB/SEFAZ, que solicitou a prorrogação da data de obrigatoriedade do Documento Auxiliar de Desembaraço eletrônico – DAD-e.

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 10 , do Decreto nº 1.173 , de 01 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. O preenchimento e transmissão do DAD-e pelos transportadores dos modais aéreo, marítimo e fluvial será obrigatório a partir da data a ser fixada pelo Secretário de Estado da Fazenda.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de agosto de 2016.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 12.08.2016