Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Ajuste SINIEF 2, Convênios ICMS 18, 19, 23, 24 de de 2015 e Convênio de Cooperação, de 26 de dezembro de 2014.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 00098/2015-SEFAZ, e
Considerando a deliberação ocorrida na 156ª Reunião Ordinária e na 233ª e 238ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o AJUSTE SINIEF 2, de 22.04.2015, publicado no DOU de 27.04.2015, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 18, de 22.04.2015, publicado no DOU de 27.04.2015 que altera o Convênio 132/1992 que dispõe sobre, a substituição tributária nas operações com veículos automotores, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 19, de 22.04.2015, publicado no DOU de 27.04.2015 que altera o Convênio ICMS 51/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 23, de 22.04.2015, publicado no DOU de 27.04.2015 que altera o Convênio ICMS 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 24, de 22.04.2015, publicado no DOU de 27.04.2015, que altera o convênio ICMS 09/2009 que estabelece normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas desenvolvedoras de PAF-ECF.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, de 26 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 29.12.2014, republicado no DOU de 09.02.2015, que dispõe sobre Novo Programa de Modernização da Gestão Fiscal, que tomará por base as Diretrizes e Recomendações Técnicas, publicadas no sítio do CONFAZ.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 26 de junho de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 26.06.2015