DECRETO N° 5474 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o art. 10, do Decreto nº 5015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119 , inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e

Considerado o disposto no art. 25 , da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 ,

Decreta:

Art. 1º O art. 10 , do Decreto nº 5.015 , de 26 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às entradas oriundas de outras unidades da Federação a partir de 1º de março de 2016 . “

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de novembro de 2015.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 27.11.2015