O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV,
da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 0185602021-5-SEFAZ/AP,
RESOLVE :
Retificar o Decreto nº 4909, de 30 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7575, de
30 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de
outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo
Isento
Lei 400/97
Leia-se:
49.7 17.049.07 1902.11.00 Massas alimentícias do tipo sêmola, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de
outro modo, que contenham ovos, derivadas do trigo 38,00%
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 20.01.2022