Decreto nº 1790 de 30 de maio de 2020

Altera o Decreto nº 1.377, de 17 de março de 2020, alterado pelos Decretos nº 1.495, de 02 de abril de 2020; 1.534, de 17 de abril de 2020 e 1614, de 01 de maio de 2020, em razão da continuidade ao combate do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o inciso II, do art. 23 e inciso XII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º, do Decreto nº 1.377, de 17 de março de 2020, alterado pelos Decretos nºs 1.495, de 02 de abril de 2020; 1.534, de 17 de abril de 2020 e 1614, de 01 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam suspensas, até a data de 30 de junho de 2020:

I – …..;

II – …..

Parágrafo único. …..”

Art. 2º O artigo 10, do Decreto nº 1.377, de 17 de março de 2020, alterado pelos Decretos nºs 1.495, de 02 de abril de 2020; 1.534, de 17 de abril de 2020 e 1614, de 01 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Ficam suspensas as aulas na rede pública e privada de ensino estadual até a data de 30 de junho de 2020.

Parágrafo único. …..”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a contar da data de 01 de junho de 2020.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 30.05.2020