Altera o Decreto Estadual nº 1.377, de 17 março de 2020, em razão da continuidade ao combate do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Art. 1º O artigo 10, do Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Ficam suspensas as aulas na rede pública e privada de ensino estadual até a data de 01 de maio de 2020.”
Art. 2º O Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020, passa a vigorar acrescido do Art. 11-A, cuja redação é a seguinte:
“Art. 11-A. Os processos licitatórios que estejam em curso em ambiente virtual na Central de Licitações PGE-AP, deverão manter sua tramitação regularmente.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 02.04.2020