Decreto nº 3190 de 02 de agosto de 2010

Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 3.010, de 6 de outubro de 2000, que trata do documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2010 / 21813 – SRE, e

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 145 e art. 145 – A, da Lei n° 400, de 29 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 17, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 1 de abril de 2010,

DECRETA :

Art. 1° O “caput” do art. 1° do Decreto n° 3.010, de 06 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado realizada por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis – ANP, com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido pelo coletor de óleo lubrificante o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP, conforme modelo anexo, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal.” (NR)

Art. 2° O modelo do Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto no art. 1° do Decreto n° 3.010, de 06 de outubro de 2000, fica substituído pelo modelo anexo a este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 02 de agosto de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador

Publicado no DOE de 02.08.2010

ANEXO ÚNICO

 

Em atendimento à Resolução n° 20 de 18 de junho de 2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis – ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a partir de 01.10.1999. ” Convênio ICMS n° 38/2000″

Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, n° ONU 3082 n° risco 90, classe ou sub-classe risco 9.

LOGOMARCA

COLETOR

N° VIA

DADOS DA COLETORA

NOME

Endereço:

Autorização na ANP n°

CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO n°

Local

UF

Data / /

 

Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III

_______________________________________________

Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado

Óleo automotivo

 

LITROS

Óleo Industrial

 

LITROS

Outros

 

LITROS

Soma

 

LITROS

RAZÃO SOCIAL

RUA (nome n° etc)

BAIRRO

CIDADE

UF

CEP

CGC N°

FONE

FAX

VEÍCULO PLACA

____________________________________

Nome, Assinatura do Gerador (Detentor)

_______________________________

Nome, Assinatura do Coletor