Dispõe sobre a alteração do Decreto n° 3.010, de 6 de outubro de 2000, que trata do documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral n° 2010 / 21813 – SRE, e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 145 e art. 145 – A, da Lei n° 400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 17, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União em 1 de abril de 2010,
DECRETA :
Art. 1° O “caput” do art. 1° do Decreto n° 3.010, de 06 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado realizada por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis – ANP, com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, será emitido pelo coletor de óleo lubrificante o Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto na legislação da ANP, conforme modelo anexo, dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal.” (NR)
Art. 2° O modelo do Certificado de Coleta de Óleo Usado, previsto no art. 1° do Decreto n° 3.010, de 06 de outubro de 2000, fica substituído pelo modelo anexo a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de agosto de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador
Publicado no DOE de 02.08.2010
ANEXO ÚNICO
| Em atendimento à Resolução n° 20 de 18 de junho de 2009 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Bicombustíveis – ANP, documento obrigatório para a coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado a partir de 01.10.1999. ” Convênio ICMS n° 38/2000″ | Certificamos que os produtos encontram-se devidamente acondicionados para suportar os riscos de transporte, carregamento, descarregamento e transbordo, conforme legislação em vigor, n° ONU 3082 n° risco 90, classe ou sub-classe risco 9. | LOGOMARCA COLETOR | ||
N° VIA | |||||
DADOS DA COLETORA NOME Endereço: Autorização na ANP n° | CERTIFICADO DE COLETA DE ÓLEO USADO OU CONTAMINADO n° | ||||
Local | UF | ||||
Data / / |
| ||||
Substância que apresenta risco para o meio ambiente, líquida, NE. Óleo lubrificante usado e ou contaminado grupo embalagem: III _______________________________________________ Declaramos haver coletado o volume de óleo lubrificante usado ou contaminado, conforme discriminado ao lado, do gerador abaixo identificado | Óleo automotivo |
| LITROS | ||
Óleo Industrial |
| LITROS | |||
Outros |
| LITROS | |||
Soma |
| LITROS | |||
RAZÃO SOCIAL | |||||
RUA (nome n° etc) | |||||
BAIRRO | CIDADE | UF | |||
CEP | CGC N° | ||||
FONE | FAX | ||||
VEÍCULO PLACA | |||||
____________________________________ Nome, Assinatura do Gerador (Detentor) | _______________________________ Nome, Assinatura do Coletor |