ACÓRDÃO Nº 010/2022

RECURSO DE OFÍCIO: 001/2022

PROCESSO: 0160282015-2

NOT. DE LANÇAMENTO: Nº 2013000863

INTERESSADA: ARMAZEM FORTALEZA LTDA

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 03.003620-3

RELATOR: ADEMAR CAETANO DA S. JUNIOR

DATA DO JULGAMENTO: 28/04/2022

EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO.

A comprovação do recolhimento parcial do crédito tributário é causa de extinção proporcional do lançamento, nos termos do art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade votos de seus membros presentes, conheceu do recurso de oficio, para, no mérito, dar-lhe provimento, e reformar a Decisão de n.º 004/2018-JUPAF, que julgou Parcialmente Procedente a Ação Fiscal, declarando extinto, em parte, o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN e súmula 2 do CERF/AP, e assim manter a cobrança da Notificação de Lançamento nº 2013000863 quanto aos registros relativos aos documentos fiscais nº 5515, 42051, e, corrigir o saldo devedor referente a nota 42855 para R$ 997,87, declarando extintos os demais lançamentos pelo pagamento.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, a Procuradora Fiscal Dra. Mayara Lourenço Mouzinho; Vice-Presidente: Francisco Rocha de Andrade; e demais conselheiros: Ademar Caetano da Silva Junior (Relator), Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Daniel Braz de Araújo, Eliane Figueira Heidemann, Aleck Martins Dias, Franck José Saraiva de Almeida e Moacir Coutinho Ribeiro.

Participaram da aprovação do acórdão o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Rennan da Fonseca Melo; Vice-Presidente: Francisco Rocha de Andrade; e demais conselheiros: Ademar Caetano da Silva Junior (Redator do acórdão), Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Jean Carlos Brito, Daniel Braz de Araújo, Aleck Martins Dias, Franck José Saraiva de Almeida e Moacir Coutinho Ribeiro.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 12 de maio de 2022.

                                          Ademar Caetano da S. Junior                               Itamar Costa Simões
                                          Conselheiro Relator/CERF/AP                              Presidente do CERF/AP