ACÓRDÃO Nº: 003/2022
RECURSO DE OFÍCIO Nº 061/2018
PROCESSO Nº 0019162007-6
NOT. DE LANÇAMENTO Nº2006002278
RECOR: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: CERAS JOHNSON LTDA
CAD/ICMS/AP: 03.016009-5
RELATOR: SÉRGIO FLÁVIO GALDINO LIMA
RED. AD HOC: FRANCISCO R. DE ANDRADE
DATA DO JULGAMENTO: 26/11/2018
EMENTA: ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1) MATÉRIA JULGADA. RECURSO DE OFÍCIO PREJUDICADO. 2) CONFIRMAÇÃO DE PAGAMENTO TOTAL OU PARCIAL. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Trata-se de matéria julgada nos autos do processo nº 0019162007-6, conforme Acórdão nº 007/2016 – CERF/ AP que determinou a extinção do Crédito Tributário na forma do Inciso I, art. 156 do CTN.
Confirmado o pagamento do imposto total ou parcial pelo contribuinte e ratificado pelo órgão competente da administração tributária estadual, impõem-se a extinção do crédito tributário na forma do Art. 156, inciso I, da Lei nº 5172/66 – CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes conheceu e negou provimento ao recurso de ofício, por perda de objeto, por se tratar de matéria julgada nos Autos do Processo nº 0019162007-6, conforme o Acórdão nº 007/2016 – CERF, que determinou a extinção do crédito tributário na forma do inciso I, art. 156 do CTN.
Participaram do julgamento o Presidente Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Orislan Sousa Lima; Vice-Presidente, Marcelo Gama da Fonseca e demais conselheiros: Francisco Rocha de Andrade, Conselheiro Relator; Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, Antônio José Dantas Torres, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e Sérgio Flávio Galdino Lima.
Participaram da aprovação do acórdão o Presidente do CERF/AP Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Victor Morais de Carvalho e demais Conselheiros: Francisco Rocha de Andrade (redator ad hoc) João Bittencourt da Silva, Jean Carlos Brito, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Daniel Braz de Araújo, Aleck Martins Dias, , Franck José Saraiva de Almeida e Moacir Coutinho Ribeiro.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 11 de abril de 2022.
Francisco Rocha de Andrade Itamar Costa Simões
Conselheiro/CERF/AP Presidente/CERF/AP