ACÓRDÃO N°: 017/2021

PROCESSO Nº: 0160482018-7

AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0628/2018-50

RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RELATOR: ALECK MARTINS DIAS

DATA DO JULGAMENTO: 26/10/2021

EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.

A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c Súmula 2 do CERF/AP.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de n.º 046/2020-JUPAF, para declarar extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN c/c Súmula 2 do CERF/AP.

Participaram do julgamento, Presidente do CERF/ AP, Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheiro Relator Aleck Martins Dias; e demais Conselheiros: Paulo Sergio de Freitas Dias; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade, Marcelo Gama da Fonseca e Anatal de Jesus Pires de Oliveira.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 05 de novembro de 2021.

                                                             Aleck Martins dias                                 Itamar Costa Simões 
                                                           Conselheiro/CERF/AP                               Presidente/CERF/AP