ACÓRDÃO N°: 017/2021
PROCESSO Nº: 0160482018-7
AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 0628/2018-50
RECORRENTE: LOJAS AMERICANAS S.A.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: ALECK MARTINS DIAS
DATA DO JULGAMENTO: 26/10/2021
EMENTA: AUTO DE INFRAÇÃO. ICMS. SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
A comprovação do recolhimento do imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do recurso voluntário para no mérito, dar-lhe provimento, reformando a Decisão de n.º 046/2020-JUPAF, para declarar extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN c/c Súmula 2 do CERF/AP.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/ AP, Itamar Costa Simões; Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Conselheiro Relator Aleck Martins Dias; e demais Conselheiros: Paulo Sergio de Freitas Dias; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade, Marcelo Gama da Fonseca e Anatal de Jesus Pires de Oliveira.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 05 de novembro de 2021.
Aleck Martins dias Itamar Costa Simões
Conselheiro/CERF/AP Presidente/CERF/AP