ACÓRDÃO Nº 008/2021

RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 001/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0095162018-5

PARECER FISCAL N° 2019.01.005.00046

RECORRENTE: TELEFÔNICA BRASIL-VIVO S.A

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

RELATOR: SERGIO FLAVIO GALDINO LIMA

DATA DO JULGAMENTO: 31/08/2021

EMENTA: ICMS-ST. 1. OPERAÇÃO INTERESTADUAL. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR PRESUMIDO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. 2. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO INDEFERIDO.

1. ICMS-ST recolhidos em operações interestaduais, correspondente ao fator gerador presumido que não se realizar nas operações internas; o pedido de restituição se opera quando ficar comprovado, por documentação hábil, o recolhimento em duplicidade, sobre o mesmo fato gerador, a título de ICMS operação própria. 2. Não reconhecido o direito à restituição de valores na sistemática de substituição tributária, por falta de comprovação de recolhimentos por parte da requerente.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do Recurso Voluntário, para no mérito, negar provimento e confirma o Parecer n° 2019.01.05.00046 – COTRI. Com vista conferir a eficácia do indeferimento de Pedido de Restituição.

Participaram do julgamento o Presidente Itamar Costa Simões, Vice-presidente Francisco Rocha de Andrade, Procurador Rennan da Fonseca Melo; Conselheiro Relator: Sergio Flavio Galdino Lima e demais conselheiros: Marcelo Gama da Fonseca, Francisco Rocha de Andrade, Jean Carlos Brito, Paulo Sergio F. Dias e Carlos Marcelo Filgueiras.

Sala de Sessões do CERF-AP, 09 de setembro de 2021.

                                                      Sergio Flavio G. Lima                            Itamar Costa Simões
                                                Conselheiro Relator/CERF/AP                        Presidente/CERF/AP