ACÓRDÃO Nº: 006/2021

RECURSO DE OFÍCIO nº 003/2021

PROCESSO N° 28.730.017685.2017-8

AUTO DE INFRAÇÃO: nº 00343/2017-39

RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

INTERESSADA: RACHEL LOIOLA CIA LTDA

CAD/ICMS. 03029278-6

CNPJ/MF 84.425.321/0003-90

RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA

DATA DE JULGAMENTO: 07/07/2021

EMENTA: ICMS-ST. ANTECIPAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. 1) COMPROVAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO.

Comprovação de pagamento parcial do crédito tributário em primeira instância, impugnação julgada parcialmente procedente. A comprovação do recolhimento parcial do crédito tributário é causa de extinção de parte do lançamento, nos termos do art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/ AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício n° 003/2021, para, no mérito, negar-lhe provimento, e decidiu por manter a decisão nº 045/2018, JUPAF/AP, em todos os seus termos. Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP:

Itamar Costa Simões, Vice-Presidente: Dr. Francisco Rocha de Andrade; Procurador Fiscal Dr. Rennan da Fonseca Melo; Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Jean Carlos Brito; Carlos Marcelo Filgueiras; Cristina Maria Favacho Amoras; Paulo Sérgio de Freitas Dias; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e Aleck Martins Dias

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 12 de julho de 2021.

                                                         Marcelo Gama da Fonseca                                 Itamar Costa Simões
                                                              Conselheiro relator                                     Presidente do CERF/AP