ACÓRDÃO Nº: 006/2021
RECURSO DE OFÍCIO nº 003/2021
PROCESSO N° 28.730.017685.2017-8
AUTO DE INFRAÇÃO: nº 00343/2017-39
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: RACHEL LOIOLA CIA LTDA
CAD/ICMS. 03029278-6
CNPJ/MF 84.425.321/0003-90
RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA
DATA DE JULGAMENTO: 07/07/2021
EMENTA: ICMS-ST. ANTECIPAÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. 1) COMPROVAÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO PARCIAL PELO PAGAMENTO. RECURSO DE OFÍCIO NÃO PROVIDO.
Comprovação de pagamento parcial do crédito tributário em primeira instância, impugnação julgada parcialmente procedente. A comprovação do recolhimento parcial do crédito tributário é causa de extinção de parte do lançamento, nos termos do art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/ AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso de Ofício n° 003/2021, para, no mérito, negar-lhe provimento, e decidiu por manter a decisão nº 045/2018, JUPAF/AP, em todos os seus termos. Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP:
Itamar Costa Simões, Vice-Presidente: Dr. Francisco Rocha de Andrade; Procurador Fiscal Dr. Rennan da Fonseca Melo; Relator: Marcelo Gama da Fonseca; e demais conselheiros: Jean Carlos Brito; Carlos Marcelo Filgueiras; Cristina Maria Favacho Amoras; Paulo Sérgio de Freitas Dias; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior e Aleck Martins Dias
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 12 de julho de 2021.
Marcelo Gama da Fonseca Itamar Costa Simões
Conselheiro relator Presidente do CERF/AP