ACÓRDÃO Nº 001/2020
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº 019/2019
PROCESSO Nº 28730.0089662013-1
NOT. LANÇAMENTO: Nº 2013000008
RECORRENTE: EQUINÓCIO HOSPITALAR
INTERESSADA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR: MARCELO GAMA DA FONSECA
VOTO VENCEDOR: SERGIO FLAVIO GALDINO LIMA.
DATA DO JULGAMENTO: 15/01/2020
EMENTA: ICMS-ST. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. 1. PRODUTO CLASSIFICADO NCM/SH 2106.90.90 – OUTRAS PREPARAÇÕES ALIMENTARES. REGRAS DO PROTOCOLO 11/91. INAPILICABIDALIDE. 2. PRODUTO SUJEITO ÀS REGRAS DO PROTOCOLO-ICMS 114/2011. FATO GERADOR ANTERIOR A VIGÊNCIA DA NORMA. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de voto de seus membros, decide por conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, darlhe provimento e reformar a Decisão nº 058/2016-JUPAF para declarar improcedente a Notificação de Lançamento n° 201300007, por erro de direito na identificação material na regra-matriz de incidência, art. 142 do CTN, decorrente de incorreção dos critérios e conceitos jurídicos que fundamentaram a prática do ato, o que acarreta vício de cunho material.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio; Vice-Presidente: Francisco Rocha de Andrade; e demais conselheiros: Marcelo Gama da Fonseca (Relator), Sergio Flavio Galdino Lima (Redator), Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Jean Carlos Brito, Carlos Marcelo Filgueiras, Eliane Figueira Heidemann e Paulo Sergio de Freitas Dias.
Sala de seções do CERF, em 15 janeiro de 2020.