Lei nº 250 de 22 de dezembro de 1995

Dispõe sobre a extinção da Unidade Fiscal do Estado e adota a Unidade Fiscal de Referência – UFIR como unidade de conta tributária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinta, a partir de 1º de janeiro de 1996, a Unidade Padrão Fiscal do Estado – UFIR/AP.

Art. 2º Adota-se, a partir de 1º de janeiro de 1996, como unidade de contas de valores relativos à incidência tributária, inclusive créditos, a Unidade Fiscal de Referência – UFIR, criada pela Lei nº 8383, de 30 de dezembro de 1991.

Art. 3º Os valores expressos em Unidade Fiscal do Estado serão, na data mencionada no artigo anterior, convertidos em Real, transformados, e expressos em número de UFIR.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a editar as normas necessárias à aplicação desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Macapá – AP, 22 de dezembro de 1995.

JOÃO ALBERTO RODRIGUES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 26.12.1995