Lei nº 1713 de 05 de novembro de 2012

Altera o art. 1º da Lei nº 1.340, de 09 de junho de 2009, que alterou a Lei nº 0990, de 11 de maio de 2005 e dá outras providências.

O Governador do Estado do Amapá,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei 1.340, de 09 de junho de 2009, que alterou a Lei nº 0990, de 11 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a isenção do pagamento de taxas, na emissão, renovação ou mudança de categoria da Carteira Nacional de Habilitação – CNH.

 

Parágrafo único. Serão beneficiados com a isenção os funcionários públicos do Estado, que atuam no Sistema de Segurança Pública, os funcionários da União à disposição do Governo do Estado do Amapá e os Guardas Municipais dos Municípios do Estado do Amapá, que estejam atuando efetivamente nas Instituições pertencentes ao Sistema Integrado de Segurança Pública do Estado do Amapá.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 05 de novembro de 2012.

CARLOS CAMILO GOES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 05.11.2012