Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 8 de 07 de novembro de 2017

Estabelece procedimentos para atualização automática do Cadastro de Contribuintes do ICMS do Amapá (CAD-ICMS/AP).

O Secretário de Estado da Fazenda do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando os termos do Capítulo III da Lei Complementar nº 123 , de 14 de dezembro de 2006, no que tange ao processo de desburocratização da abertura, alteração e baixa de empresas de pequeno e médio porte;

Considerando a necessidade de uniformizar no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/AP) as informações dos sócios e administradores nos estabelecimentos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica, adequando-se à sistemática da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM; e,

Considerando a unicidade dos procedimentos cadastrais de inclusão, alteração e exclusão de sócios e/ou administradores nos estabelecimentos pertencentes a uma mesma pessoa jurídica;

Considerando, finalmente, o disposto nos artigos 67 , 67-A e 68 do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS/AP e o teor do Memorando nº 020/COARE/NUIEF, de 30 de outubro de 2017.

Resolve:

Art. 1º As informações cadastrais relativas ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/AP) poderão ser atualizadas automaticamente, sem a interferência direta do contribuinte, por meio de procedimento interno, desde que disponível registro de alteração cadastral mais recente realizada em estabelecimento pertencente à mesma pessoa jurídica.

Parágrafo único. As informações sobre registro de alterações cadastrais mais recentes, realizadas no Quadro de Sócios e Administradores (QSA) de uma pessoa jurídica, que servirão para conformar os registros desatualizados nos estabelecimentos pertencentes à mesma empresa, poderão ser coletadas no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/AP) ou recebidas por meio de arquivo eletrônico disponibilizado pela Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM, Junta Comercial do Estado do Amapá (JUCAP) ou Receita Federal do Brasil (RFB).

Art. 2º As informações que constavam nos Quadros de Sócio e Administradores (QSA) dos estabelecimentos antes de procedida a atualização automatizada no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS/AP), prevista no art. 1º, serão armazenadas em uma tabela de histórico, possibilitando consulta pela Repartição a qualquer tempo.

Art. 3º Esta instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda

Josenildo Santos Abrantes

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 06.12.2017