Instrução Normativa GAB/SRE nº 8 de 28 de novembro de 2011

Estabelece procedimentos para operacionalização do benefício fiscal previsto no Decreto nº 621, de 21 de janeiro de 2011 e Decreto nº 4.344, de 05 de setembro de 2011, e dá outras providências.

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

Considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para operacionalização de benefício fiscal previsto no Decreto nº 621/2011 e Decreto nº 4.344/2011;

Considerando ainda, o disposto no art. 412 do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS c/c art. 1º do Decreto nº 4.344/2011,

Resolve:

Art. 1º Definir atribuições e rotinas a serem cumpridas com o objetivo de dar efetividade à concessão de isenção do ICMS nas operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à alimentação escolar da rede pública de ensino.

Art. 2º No âmbito da Secretaria da Receita Estadual, o Núcleo de Informações Econômico-Fiscais da Coordenadoria de Arrecadação é responsável pela execução dos procedimentos relativos ao controle de fornecimento de documentos fiscais ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá – RURAP.

Art. 3º Compete a NUIEF/COARE fornecer blocos de Notas Fiscais Avulsa – NFA e controlar, de forma sistemática a devolução dos documentos por meio do formulário TERMO DE ENTREGA DE NOTA FISCAL AVULSA conforme modelo aprovado no Anexo I desta Instrução.

Art. 4º As notas ficais serão emitidas para o fim específico de acobertar operações internas com gêneros alimentícios regionais destinados à alimentação escolar da rede pública de ensino de pessoas físicas produtores rurais, espécie agricultor familiar, cooperativa de produtores ou associações que as representem, até o limite de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a cada ano civil, por agricultor familiar ou empreendedor.

Art. 5º Compete ao RURAP:

I – solicitar, mediante ofício dirigido à Secretária da Receita Estadual, BLOCOS DE NOTAS FISCAIS AVULSAS, indicando as quantidades necessárias para atender à demanda;

II – receber junto à NUIEF os blocos de Notas Fiscais Avulsas, através de servidor devidamente credenciado junto à SRE;

III – indicar os servidores que estarão autorizados a emitir as Notas Fiscais Avulsas,

IV – prestar contas, mensalmente, através de TERMO DE DEVOLUÇÃO DE NOTAS FISCAIS AVULSAS na forma do Anexo II desta Instrução, de todos os documentos fiscais emitidos no período.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária, em Macapá/AP, 28 de novembro de 2011.

JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR

Secretária da Receita Estadual

Publicado no DOE em 02.12.2011