Instrução Normativa GAB/SRE nº 7 de 18 de outubro de 2011

Disciplina os procedimentos aplicáveis à concessão de inscrição de agricultores familiares para usufruto dos benefícios contidos nos Convênios ICMS nºs 143 de 2010 e 55 de 2011 e, implementados pelos Decretos nºs 621 e 4.344 de 2011, respectivamente.

A Secretária da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

Considerando o disposto no inciso I do arts. 43 e 412 do Decreto nº 2.269/1998 – RICMS/AP,

Considerando, ainda, a necessidade de disciplinar os procedimentos relativos à inscrição de contribuintes como produtores rurais, espécie agricultor familiar, para usufruto dos benefícios contidos nos Convênios ICMS nºs 143 de 2010 e 55 de 2011,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos aplicáveis à concessão de inscrição cadastral aos agricultores que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, destinados ao atendimento da alimentação escolar, nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal.

Parágrafo único. Para a concessão da inscrição no Cadastro do ICMS como produtor rural, devera:

I – apresentar requerimento, anexando os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição e Atualização Cadastral – FIAC (2 vias);

b) Taxa de Serviço;

c) DAP – Declaração de Aptidão ao PRONAF;

d) Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF (MF);

e) Documento de identidade do requerente;

f) Comprovante de propriedade ou posse do imóvel rural;

g) Comprovante de endereço para correspondência.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária da Receita Estadual, em Macapá, 18 de outubro de 2011.

Jucinete Carvalho de Alencar

Secretária da Receita Estadual

Publicado no DOE em 26.12.2011