Instrução Normativa GAB/SEFAZ nº 2 de 20 de junho de 2022

Revoga dispositivo da IN 03/2020, referente ao ajuste do imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual nº2.269, de 24 de julho de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando, o disposto no art. 505 do Anexo I e do art. 8º, § 3º, Anexo III, todos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS – RICMS/AP;

Considerando, a necessidade de ajustar a Instrução Normativa 03/2020 que disciplina os procedimentos relativos ao ajuste do imposto retido por substituição tributária de que trata a Seção VI, Capítulo II, Título I, Anexo III, do Decreto Estadual nº2.269, de 24 de julho de 1998, bem como dispor sobre procedimentos correlatos:

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o inciso II, do §3°, do art. 1° da Instrução Normativa (IN) 003/2020 – GAB/SEFAZ, de 15 de dezembro de 2020.

Art. 2°. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá, 20 de junho de 2022.

EDUARDO CORREA TAVARES

Secretário de Estado da Fazenda

Publicado no DOE em 21.06.2022