Rep. – Altera a Instrução Normativa nº 001/2008-GAB/SRE, de 28 de fevereiro de 2008, que estabelece procedimentos para análise em pedidos de não-incidência e de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, e dá outras previdências.
Considerando o disposto no artigo 37, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 3.340 , de 14 de dezembro de 1995;
Considerando ainda, a necessidade de estabelecer procedimentos céleres no atendimento ao contribuinte,
Resolve:
Art. 1º Acrescentar o § 7º ao art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2008-GAB/SRE, de 28 de fevereiro de 2008, com a seguinte redação:
“§ 7º Os pedidos de baixa de isenção de IPVA para portadores de necessidades especiais poderão ser solicitados diretamente no Posto de Atendimento da SEFAZ/AP no DETRAN/AP, mediante apresentação do DUT (Documento Único de Transferência) registrado em cartório no caso de venda ou requerimento com pedido de baixa nos casos em que o veículo não for alienado pelo contribuinte.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá/AP, 12 de novembro de 2020.
Josenildo Santos Abrantes
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 12.11.2020