Altera a Instrução Normativa nº 4, de 10 de julho de 2008, que estabelece procedimentos relativos à antecipação do recolhimento do ICMS no momento da entrada da mercadoria no Estado do Amapá.
A Secretária da Receita Estadual do Amapá, no uso de suas atribuições tendo em vista o disposto no art. 550 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando o disposto no art. 60 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 270 e art. 271 do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
Resolve:
Art. 1º O art. 7º da Instrução Normativa nº 4, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a. seguinte redação:
“Art. 7º Nas saídas internas promovidas por contribuinte substituto tributário, a base de cálculo e o ICMS-ST deverão estar destacados no documento que acompanha a mercadoria e o recolhimento do ICMS-ST deverá obedecer às regras dos Convênios e Protocolos dos respectivos produtos submetidos ao regime de substituição tributária.”
Art. 2º O art. 9º da Instrução Normativa nº 4, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Fica aprovado o Sistema Check-In, de utilização obrigatória nos Postos Fiscais, bem como a divisão de atribuições e fluxograma de procedimentos dispostos nos Anexos I e II desta instrução, respectivamente.”
Art. 3º Ficam acrescidos os arts. 10, 11 e 12 a Instrução Normativa nº 4, de 10 de julho de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 10. O Gerente do Posto Fiscal designará em cada escala os servidores que exercerão as funções de cada uma das equipes previstas no Anexo I desta Instrução:
I – Equipe 1: (Entrada/triagem) fará o recebimento dos documentos fiscais, separação em função do valor e das características das mercadorias, carimbo, e encaminhamento para as equipes de processamento ou saída, de acordo com a situação encontrada;
II – Equipe 2: (Processamento/cálculo) fará o cálculo do ICMS devido através do aplicativo Check-In, incluindo-se a substituição tributária e diferencial de alíquota, lançamento no conta-corrente do contribuinte regularmente inscrito, e emissão do Documento de Arrecadação – DAR;
III – Equipe 3: (Saida) fará a entrega do documento fiscal ao contribuinte/transportador, entrega e recebimento do Documento de Arrecadação – DAR, condicionado ou não à apresentação de DAR recolhido.
Parágrafo único. Nos casos em que a escala conter menos de 03 (três) servidores, o Chefe do Posto estabelecerá como será realizada a divisão de competências, preferencialmente acumulando as funções das equipes 1 e 3.
Art. 11. O fluxo de procedimentos previsto no Anexo II desta Instrução, juntamente com o Manual do Sistema Check-in – disponível na Coordenadoria de Fiscalização – COFIS – são de observância obrigatória para efeito de operacionalização dos procedimentos de fiscalização.
Parágrafo único. Nos casos de suspensão de funcionamento do sistema por caso fortuito ou força maior, os documentos fiscais devem seguir o fluxo assim que o serviço for reestabelecido.
Art. 12. Ficam ressalvados os procedimentos específicos previstos na legislação para transporte aéreo e para a Empresa de Correios e Telégrafos.”
Art. 4º O art. 9º da Instrução Normativa nº 4, de 10 de julho de 2008 fica renumerado para art. 13.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 14 de dezembro de 2011.
JUCINETE CARVALHO DE ALENCAR
Secretária da Receita Estadual