Dispõe sobre a gestão de acessos ao Sistema de Administração Tributária Estadual – SATE, e delegação de competência, na forma e condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando, a necessidade de se criar mecanismos que propiciem maior controle na gestão de acessos ao sistema SATE;
Considerando, que os dados protegidos pelo sigilo fiscal devem ser acessados por servidores efetivos da SEFAZ/AP;
Considerando, ainda, o disposto no Ofício n° 140101.0077.1613.0062/2021 GAB/RECEITA – SEFAZ e autos do Processo n° 0148942021-5;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Secretário Adjunto da Secretaria Adjunta da Receita, os Coordenadores e Gerentes de Fiscalização, Arrecadação, Tributação, Atendimento e Tecnologia da Informação como gestores de acessos ao SATE:
Parágrafo Único. Para os fins desta Instrução Normativa, entende-se como gestão de acessos:
I – A análise prévia quanto aos perfis que devem ser disponibilizados aos servidores da secretaria;
II – As alterações, inclusões e exclusões de perfis de acesso e funcionalidades;
III – A troca de perfis de acesso dos servidores que mudarem de setor ou de atividade;
IV – As restrições de acesso, principalmente quando exigirem o instituto do sigilo fiscal.
Art. 2º Somente poderão ter acesso às informações estratégicas e de sigilo fiscal da base de dados do SATE, os servidores do grupo Tributação, Arrecadação, Fiscalização – GTAF, ficando vedado conceder esses acessos a servidores estranhos à Carreira Fiscal.
Parágrafo Único. O prazo para adequação do acesso, para servidor que não pertence ao GTAF, será disponibilizado na apresentação no respectivo setor de lotação.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Secretário, em Macapá-AP, 31 de agosto de 2021.
JOSENILDO SANTOS ABRANTES
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no DOE em 01.09.2021