Instrução Normativa GAB/SRE nº 1 de 18 de maio de 2011

Estabelece procedimentos para operacionalização do benefício fiscal previsto no Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011, e dá outras providências.

O Secretário da Receita Estadual do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para operacionalização do benefício de redução de base de cálculo nas operações de importação de mercadorias estrangeiras destinadas à comercialização na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana – ALCMS.

Art. 2º Nas operações com mercadorias importadas do exterior de que trata o artigo anterior, o pagamento do imposto será exigido no momento do desembaraço aduaneiro, através de Documento de Arrecadação, nos termos do parágrafo único do art. 281 do Decreto nº 2.269/1998.

Art. 3º O Documento de Arrecadação – DAR Modelo 02 a que se refere o artigo anterior será emitido exclusivamente pela Coordenadoria de Arrecadação da Secretaria da Receita Estadual, no momento da apresentação da Declaração de Importação, através do Sistema de Informação da Administração Tributária – SIAT.

Parágrafo único. O recolhimento do imposto devido será realizado nas instituições bancárias credenciadas com identificação, no campo 32 do Documento de Arrecadação – DAR Modelo 02, dos Códigos de Receita 1113 – ICMS NORMAL IMPORTAÇÃO e 1828 – ICMS ANTECIPAÇÃO IMPORTAÇÃO correspondente a cada operação.

Art. 4º O importador de mercadorias beneficiadas pelo Decreto nº 2.695/2011 deverá cumprir as seguintes obrigações fiscais perante a Secretaria da Receita Estadual, sem prejuízo das demais obrigações previstas no RICMS:

I – Emitir nota fiscal de entrada, com as seguintes indicações:

a) Natureza da Operação: Importação de Mercadoria Estrangeira para Comercialização na ALCMS;

b) destacar no campo próprio o valor da base de cálculo com a redução de 41,67% (quarenta e um inteiros e sessenta e sete centésimo por cento) e, no campo reservado a alíquota, o percentual de 12% (doze por cento);

c) com destaque do imposto, fazendo mencionar no campo “Observações”: “Redução de Base de Cálculo de 41,67% (quarenta e um inteiros e sessenta e sete centésimo por cento) – Decreto nº 3.468/2008”.

II – Escriturar a Nota Fiscal de Entrada no livro Registro de Entrada, conforme o art. 196 do RICMS.

III – Apresentar a Declaração de Informação e Apuração do ICMS – DIAP, nos prazos e condições estabelecidas no RICMS.

Art. 5º Para fruição do benefício previsto no Decreto nº 2.695, de 11 de maio de 2011 o contribuinte não fará jus ao benefício fiscal se estiver inadimplente com suas obrigações principal e acessória.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário, em Macapá, 18 de maio de 2011.

CLAUDIO PINHO SANTANA

Secretário da Receita Estadual

Publicado no DOE em 19.05.2011