Amapá

Medidas Tributárias Emergenciais

Autor: starline- br.freepik.com

CORONAVÍRUS – Decreto Estadual n° 1496 DE 03 DE ABRIL DE 2020 ameniza efeitos da crise. Trata-se de medidas tributárias emergenciais relativas à atenuação dos efeitos econômicos decorrentes da pandemia. 

PRINCIPAIS MEDIDAS

Processo Administrativo - Suspensão

Processos administrativos não tributários que estejam em trâmite no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda estão suspensos os prazos por 30 dias.

Protesto - Dívida Ativa

Execução de novos pedidos de protesto em cartório dos débitos inscritos em dívida ativa estão suspensa por 90 dias.

Recurso e Impugnação - Meio Virtual

Os recursos e impugnações em processos administrativos tributários poderão ser protocolizados através de webmail institucional disponível no site da SEFAZ/AP.

Documentação - Recurso e Impugnação

Finalizado o periodo de pandemia, contribuintes deverão protocolizar,  no Atendimento da SEFAZ,  no prazo de 5 dias, as vias originais dos documentos enviados por meio virtual, sob pena de serem desconsideradas as cópias apresentadas por webmail.

Execução Fiscal

Suspensas por 180 dias:

I – o ajuizamento de novas execuções fiscais;

II – as execuções fiscais em andamento.

Certidão Negativa de Débitos

Estendido por 90 dias o prazo de validade da Certidão Negativa de Débito do  CND e Certidão Positiva de Tributos Estaduais com efeitos de Negativa – CPEN. A medida abrange certidões emitidas anteriormente no período de 3 meses; a contar data de  03.04.2020.

Obrigação Acessória. Prazos Prorrogados

Prorrogado, para 30 de abril de 2020, o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital – EFD e Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – DeSTDA, referente a Março/2020.

Parcelamento - Redução da Entrada

Fica reduzido, por 90 dias, para 1% o valor de recolhimento da parcela de entrada dos pedidos de Parcelamento e Reparcelamento de débitos de ICMS.

Parcelamento - Adiamento a partir de Março

Prorrogado, por 90 dias, o prazo de vencimento das parcelas vincendas a partir de março/2020 de parcelamentos tributários ativos concedidos modalidade convencional e REFIS. 

Regime Normal - Recolhimento-Março a Junho

Apuração do período de março a junho/2020 poderá ser recolhido em duas parcelas, sendo 50% no décimo dia e 50% no último dia útil do mês subsequente ao da apuração. ATENÇÃO! A medida somente alcança os  contribuintes que transmitirem a EFD/ICMS-IPI. 

Simples Nacional - Prazo de Recolhimento dilatado

– Apuração Março/2020: vencimento em 20/10/2020;

– Apuração Abril/2020: vencimento em 20/11/2020; e

– Apuração Maio/2020, vencimento em 21/12/2020

Regimes Especiais - Prorrogação

Prorrogada até 30/06/2020 a vigência dos regimes especiais concedidos na forma do art. 415 do RICMS/AP, vencidos e vincendos no período do Decreto n° 1414/2020, desde que validados pelo CONFAZ.

Taxas Estaduais de Fiscalização e Serviços Diversos.

Suspensa por 90 dias, o pagamento das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos, emitidas pelos órgãos do Poder Público estadual. As taxas exigidas pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a suspensão atinge somente à taxa de licenciamento anual de veículos, mantendo-se a exigibilidade das demais.

Licenças e Álvaras - Vencimento Dilatado.

Prorrogado por 90 dias todos  os prazos de vencimento de licenças e alvarás emitidos por órgãos vinculados ao Poder Público estadual. (Sema, Vigilância Sanitária, Corpo de bombeiro e demais.)

Mais Informações !!