DECRETO N° 954 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2015/0009-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação das informações relacionadas a parâmetros de cálculo utilizadas no Sistema Checkin/Gtran, pelo cadastramento dos “GTIN – Global Trade Item Number”, bem como a necessidade de consolidação da legislação nos termos dos convênios e protocolos colaborados pelo Estado do Amapá e outras unidades da federação relacionadas à substituição tributária,

Decreta:

Art. 1º o item 20 do art. 9º, do Anexo XVI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMDESCRIÇÃONBM/SH% MVA INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7º% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
20Outras preparações capilares, exceto condicionadores capilares3305.90.004025%73,60%64,27%79,20%

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 23 de fevereiro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 23.02.2015