Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 0896, de 19 de fevereiro de 2015, que altera o Anexo XXII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS e dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 0006/2015-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 0896 , de 19 de fevereiro de 2015, que altera o Anexo XXII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 – RICMS e dispõe a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de fevereiro de 2015.
Macapá, 25 de março de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 25.03.2015