DECRETO N° 1478 DE 25 DE MARÇO DE 2015

Dispõe sobre a revogação dos Decretos nº 0779, de 10 de fevereiro de 2015 e 4.855, de 14 de agosto de 2013.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 0041/2015, e

Considerando o teor do Parecer Legislativo nº 001/2015 – PTRI e Informação Fiscal nº 015/2015 – COTRI/SEFAZ,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os efeitos do Decreto nº 0779 , de 10 de fevereiro de 2015, publicado no DOE nº 5.896, de 10 de fevereiro de 2015, bem como o Decreto nº 4.855, de 14 de agosto de 2012, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 25 de março de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 25.03.2015