DECRETO N° 779 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015

Prorroga as disposições do Decreto nº 4.855, de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo s/nº-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 243 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2015, as disposições contidas no Decreto nº 4.855 , de 14 de agosto de 2013, que dispõe sobre o recolhimento do ICMS nas operações alcançadas pelo regime de substituição tributária, oriundas de Estados não signatários dos Protocolos ICMS.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de janeiro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de fevereiro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 10.02.2015