DECRETO N° 896 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

Altera o Anexo XXII, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2015/0006-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a necessidade de adequação das informações relacionadas a parâmetros de cálculo utilizadas no Sistema Checkin/Gtran, pelo cadastramento dos “GTIN – Global Trade Item Number”, bem como a necessidade de consolidação da legislação nos termos dos convênios e protocolos celebrados pelo Estado do Amapá e outras unidades da federação relacionadas à substituição tributária,

Decreta:

Art. 1º Os itens 7.2, 7.6, 7.6.1, 7.7, do inciso VII, do art. 8º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
7.21902Massas alimentícias cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo3817%54,63%46,31%59,61%
7.61905.32“WaffIes” e “wafers” – sem cobertura4717%64,71%55,86%70,02%
7.6.11905.32“Waffless” e “wafers” – com cobertura3417%50,14%42,07%54,99%
7.71905.40Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados2817%43,42%35,71%48,05%

Art. 2º Fica acrescentado o item 7.2.1 ao inciso VII do art. 8º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
7.2.11902.11.00 1901.11.00Massas alimentícias, não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo e as que contenham ovos3812%38,00%38,00%42,45%



Art. 3º O item 9.2, do inciso IX, do art. 8º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
9.21602Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue3817%54,63%46,31%59,61%



Art. 4º Fica acrescentado o item 9.2.1 ao inciso IX, do art. 8º, do Anexo XXII, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

ITEMNCM/SHDESCRIÇÃO% MVA – INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
9.211602.50.00Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue, exceto os produtos descritos no item 9.23812%38,00%38,00%42,45%



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de fevereiro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 19.02.2015