DECRETO N° 901 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2015

Dispõe sobre a alteração no Anexo I e Anexo V, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, que dispõe sobre o regime de substituição tributária com autopeças.

O Governador do. Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do. Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2015/0008-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145 – A, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257 – A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS 41 , de 04 de abril de 2008, alterados pelo Protocolo ICMS 54 , de 5 de abril de 2013, publicado no DOU de 19.04.2013, Protocolo ICMS 103 , de 05 de dezembro de 2014 e Protocolo ICMS 105 , de 05 de dezembro de 2014, publicados no Diário Oficial da União de 19 e 15 de dezembro de 2014, respectivamente,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 272-B, da Seção XI, do Capítulo I, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

“§ 2º A MVA-ST original é:

I – 36,56% (trinta e seis inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), tratando-se de:

a) saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8º da Lei federal nº 6.729, de 28 de novembro de 1979;

b) saída de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade.

II – 71,78% (setenta e um inteiros e setenta e oito centésimos por cento): nos demais casos.”

Art. 2º Fica alterado o § 6º do art. 272-B, da Seção XI, do Capítulo I, do Título III, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

“§ 6º Nas operações destinadas aos Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo V do Decreto nº 2.269/1998 “.

Art. 3º O item ”9″, do Anexo V, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
9Tapetes, revestimentos, mesmo confeccionados, batentes, buchas e coxins4016.99.90
5705.00.00



Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados em relação ao item 9 do artigo anterior desde 1º de maio de 2013 até a entrada em vigor deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.

Macapá, 19 de fevereiro de 2015

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicano no DOE em 19.02.2015