Altera o Anexo X, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo-Protocolo Geral nº 2015/0001-SEFAZ, e
Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando os arts. 257 e 257-A , do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 134 , de 05 de dezembro de 2014, publicando no DOU, de 10 de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1º O item V, do Anexo X, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
V | Piche, Pez, Betume e Asfalto | 2706.00.00 e 2714 |
“
Art. 2º Fica revogado o § 2º, do art. 1º, do Anexo X, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Macapá, 19 de fevereiro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 19.02.2015