Altera o Anexo I do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – Regulamento do ICMS – RICMS, na parte que trata das operações com veículos.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2015/0004-SEFAZ, e
Considerando o que dispões os arts. 145 e art. 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convenio ICMS 64, de 07 de julho de 2006, alterado pelo Convênio ICMS 135 , de 05 de dezembro de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2014,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 343-C do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – mencionar, na nota fiscal da respectiva operação, no campo “Informações Complementares”, a seguinte indicação: “Ocorrendo alienação do veículo antes de __/__/____(data correspondente ao último dia do décimo segundo mês posterior à emissão do respectivo documento fiscal) deverá ser recolhido o ICMS com base no Convênio ICMS 64/2006 , cujo preço de venda sugerido ao publico é de R$ (consignar o preço sugerido ao público para o veículo).”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2015.
Macapá, 19 de fevereiro de 2015
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicano no DOE em 19.02.2015